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LEIS DE INCENTIVO

O que é?

Os Governos federal, estaduais e municipais possuem cada um modelo de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. Em resumo, os Governos abrem mão de parte dos impostos para patrocínios a projetos diversos. Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha. Com este patrocínio os projetos possuem mais chances de acontecer. Bom para a empresa, bom para todos nós.

Porque incentivar?

Porque incentivar?

Custo zero!

Ajuda o seu país e ainda ter contrapartidas.

O recurso está a

disposição de todos.

Reforça a imagem corporativa.

A empresa tem contrapartidas como um patrocínio normal.

Diversificação do mix de comunicação buscando o público alvo por interesse e afinidade.

A SOMOZ Brands + Sports inscreve, aprova e executa projetos nos mais importantes mecanismos de incentivo do Brasil:

As esferas da lei.

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Resumo das Leis Federais:
 

Lei Rouanet: A Lei Federal de Incentivo à Cultura é a denominação dada a Lei nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 1991. O grande destaque da lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais. O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas. Tipos de projetos que se beneficiam: Museus, teatros, cinema, musicais, exposições, livros entre outros.

Lei Federal do Esporte: A Lei Federal nº 11.438 de Incentivo ao Esporte – LIE é uma lei que estabelece a possibilidade de pessoas e empresas investir parte do que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo governo. As empresas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido em casa período de apuração, pessoas físicas podem deduzir o máximo de 6% a partir das doações. Tipos de projetos: esportes olímpicos, automobilismo, esportes coletivos, clubes, entre outros.

Pronon: O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi instituído pela Lei 12.715/12 e permite que empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas optantes pelo modelo de declaração completa destinem até 1% do seu Imposto de Renda para projetos de entidades filantrópicas na área oncológica.

Pronas: O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi definido e legalizado na Lei 12715 de 2012. Essa lei instituiu esse programa com a finalidade de captar
e canalizar recursos (1% do Imposto de Renda) destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência.

Lei do Idoso: Lei Nº 12.213, de 2o de janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda (1% do imposto devido) pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
 
FIA/Fumcad: Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente , Lei Federal Nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92 é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os contribuintes podem fazer doações
para o Fundo para Infância e Adolescência - FIA direto
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
(1% do imposto devido).
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Estadual: ICMS - LEI ESTADUAL - SP

LPIE: A Lei Estadual de São Paulo nº 13.918, Artigo 16, Decreto 55636/10 de 26 de Março de 2010 – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte – LPIE, autoriza o poder executivo a liberar o crédito correspondente ao valor do ICMS destinados pelos respectivos contribuintes a projetos de esportes aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo. Os esportes são os mais variados possíveis e vão desde olímpicos, radicais, automobilismo até futebol.

 

PROAC: Programa de Ação Cultural é uma legislação de incentivo à cultura do Estado de São Paulo criada em 2006 através da Lei nº 12.268/2006. Inicialmente conhecido pela sigla PAC, no ano seguinte passou a ser denominado de ProAC para não haver confusão com o Programa de Aceleração do Crescimento. O ProAc financia atividades artísticas como tetro, dança, circo, audiovisual, quadrinhos, entre outros, oferecendo, a partir de editais anuais, valores para a viabilização financeira de projetos de diversos tamanhos e estilos.

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Municipal: LEI MUNICIPAL

Lei Municipal de Incentivo ao Esporte da Cidade de São Paulo.

A Lei Municipal nº 15.928 da cidade de São Paulo foi concebida para desenvolver o esporte no município de São Paulo. A lei permite que empresas utilizem o seu ISS e IPTU para investir em projetos esportivos aprovados por entidades que tenham histórico em esportes. As empresas poderão abater em até 50% do valor pago em ISS ou IPTU para investir em projetos de acordo com Edital da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

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Outras leis estaduais que trabalhamos:

  • Lei ICMS MG (cultura e esporte);

  • Lei ICMS RS – Pro Esporte;

  • Lei ICMS RJ (cultura e esporte).

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